1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

O horário de atendimento da prefeitura é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

 

  1. Qual o horário de atendimento das Secretarias?

O horário de atendimento das pastas geralmente seguem o padrão de horário da Prefeitura (das 8h às 12h e das 13h às 17h), porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento de cada pasta na Carta de Serviços ao Usuário disponibilizada aqui.

 

  1. Como fazer para falar com o Prefeito?

Para maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais compromissos à frente da administração, o Prefeito reserva as quartas-feiras de cada semana para realizar atendimentos individuais à população em seu Gabinete na Prefeitura.

Para marcar um horário e conversar com o chefe do Executivo Municipal, basta ligar para o número (16) 3251.9422, ramal 203, e falar diretamente com sua secretária. Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer à Sede da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h às 17h para realizar o agendamento.

 

  1. Onde fica o Procon?

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Guariba funciona na Praça Silvio Vaz de Arruda, n° 190 - Centro.

 

  1. Como agendar data/horário para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?

Paciente ou responsável deverá comparecer no Ambulatório Municipal de Especialidades “Prefeito Hermínio de Laurentiz Neto” das 07h00 às 11h30 de segunda a sexta feira, munido de documento pessoal, e comprovante da consulta ou exame que será realizado fora do município.

 

  1. Onde faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)? Quais documentos preciso ter em mãos?

Paciente ou responsável deverá comparecer no Ambulatório Municipal de Especialidades “Prefeito Hermínio de Laurentiz Neto” das 07h00 às 12h00, munido de documento pessoal (RG, CPF, CNH ou certidão de nascimento/casamento), das 07h00 às 16h00 de segunda a sexta feira.

 

  1. Como marcar exames pelo SUS?

Os exames solicitados durante consulta em qualquer Unidade de Saúde do Município, custeados pelo SUS, são encaminhados ao Setor de Agendamento da Secretaria de Saúde que entrará em contado à medida que as vagas são liberadas.

 

  1. Como marcar consultas pelo SUS?

Paciente ou responsável deverá comparecer na recepção de qualquer Unidade de Saúde de segunda a sexta feira, no horário de funcionamento de cada Unidade, munido de documento pessoal (RG, CPF, CNH ou certidão de nascimento/casamento).

 

  1. Como pedir informações e/ou realizar reclamações sobre a coleta de lixo?

Solicitação de informações ou até mesmo registros de reclamações a respeito do sistema de coleta de lixo no município podem ser encaminhados para a Secretaria de Meio Ambiente, pelo telefone (16) 3251.9422, ramal 207.

 

  1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

  1. O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

  1. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções, notadamente, àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

  1. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

  1. O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

 

  1. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

 

  1. O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

 

  1. O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

 

  1. O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada Secretaria, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

 

  1. O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

São funções do SIC:

  1. a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
  2. b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
  3. c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

 

  1. O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

 

  1. Para que serve a Ouvidoria?

A Ouvidoria Geral do Município de Guariba funciona como um instrumento de gestão pública e participação popular, por meio das manifestações de informações, reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios apresentadas pelos cidadãos e ou servidores municipais, através dos canais de comunicação como: 156, telefone, e-mail, site e app eouve, atedimento presencial; objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo município, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia.