Telefone: 3251-9422 (Ramal 207 e 253)
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Antônio Albino, 879 - Centro CEP 14840-000
Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h

 

CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.494/2022 

 

Art. 10. Fica criado, na estrutura básica da organização administrativa e funcional, instituída pelo art. 2º, inciso I da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, e reestruturada pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com suas alterações posteriores, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, com a seguinte constituição: 

I - Gabinete do Secretário Municipal; 

II - Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, com as seguintes unidades: 

a) Setor de Fomento da Política Agrícola; 

b) Setor de Segurança Alimentar. 

III - Departamento de Serviços de Inspeção Municipal (SIM), criado pela Lei nº 3.306, de 18/12/2019, com as seguintes unidades: 

a) Setor de Inspeção e Vigilância; 

b) Setor de Promoção da Saúde Humana; 

c) Setor de Promoção e Proteção Animal. 

§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: 

I - formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sócio e econômico, com foco na promoção a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo, visando o fortalecimento do modelo, integrando suas potencialidades e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida, em consonância com diretrizes gerais emanadas do Governo Municipal e de conformidade com a legislação vigente; 

II - promover, coordenar e formular a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais, nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem e abastecimento em articulação com instituições dos governos federal e estadual; 

III - incentivar a agricultura familiar para a geração de renda e emprego no campo e a melhoria do nível de sustentabilidade das atividades no setor agrícola, assim como coordenar a realização de exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os produtos agropecuários do município; 

IV - fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento de oportunidades e potencialidades do Município, visando ao respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa; 

V - controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar, realizando, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde e o Setor de Vigilância Sanitária, a inspeção, vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentícios; 

VI - seguir as diretrizes estabelecidas para a política agrícola municipal pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 1.689, de 06/04/2000, com as alterações dadas pela Lei nº 1.695, de 11/05/2000, visando promover a integração de vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; 

VII - aderir ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - Cidadania no Campo, que tem como meta estimular a implementação e o desenvolvimento de ações para fortalecer a gestão do território rural local; 

VIII - desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito de sua área de atuação, atribuídas pela autoridade superior, o Prefeito Municipal.